Operadoras de telefone, internet, assinaturas de jornais e revistas, seja qual for o serviço hoje em dia todo relacionamento com o cliente se dá através de prestadoras terceirizadas pela empresa a qual você da a grana. Por experiência já fica inquestionável que o objetivo dos "profissionais" do call center é não permitir que você cancele facilmente um serviço e digo profissionais entre aspas pois quase nunca uma equipe chega a completar o treinamento antes de ser colocada para atender. O primeiro problema são as esperas, entre operadoras OI e Claro por exemplo eu já tive chamadas que me custaram uma média de quarenta minutos para tentar um atendimento.
Pulando a espera vem o contrato. As vezes contratamos serviços pelo próprio telefone e nem assinamos contrato, mas mesmo assim isso pesa a favor das empresas quando envolve fidelidade, mesmo que o atendente não lhe informe que ela existe na ligação. Além do contrato o descumprimento frequente da lei que obriga a prestadora de serviços a lhe enviar uma cópia da gravação do atendimento é descumprida com frequência, algo no qual passei pela Claro em 2010.
Visto as inúmeras barreiras criadas pela geração do call center terceirizado, tentei ver até onde a lei realmente protege o consumidor nos dias atuais, depois de muita briga com a empresa claro entrei com uma ação no pequenas causas de Gravataí, no argumento jurídico apontei 3 infrações do código do consumidor e duas do código que regulamenta o call center, minhas provas seriam as gravações das ligações que nunca me foram entregues, também desrespeitando uma lei. O resultado? Além do juiz dar a ação favorável a claro ainda me informou a data na qual saía a decisão errada não sobrando tempo para que tivesse um recurso. Provavelmente com um advogado poderia ser diferente, mas não basta a empresa infringir 5 leis federais e o consumidor ter o trabalho de correr atrás na justiça, ainda terá que correr atrás de advogado?
Ainda em problemas com a Claro, tive um outro que envolvi até a Anatel para tentar resolver sobre faturas com cobrança indevida, nesse caso a Claro descumpriu o próprio contrato. Mesmo com Anatel me dando razão e entrando em contato com a empresa não foi resolvido, acabei no SPC. E então? o que fazer? Juntar papelada, mostrar as leis que violaram e ir para outro processo? Difícil, a maioria das pessoas liga o foda-se e fica no SPC que é meu caso.
Uma fuga que os consumidores procuram são sites como o Reclame Aqui onde os consumidores juntam suas reclamações em uma tentativa de pressionar a empresa a resolver as solicitações para que não fique com má reputação na web. A ideia até que é boa, mas empresas tipo a OI nem se dão trabalho de responder demanda de sites assim. Quando o consumidor passará realmente a ser protegido das más práticas corporativas?
Abaixo dois vídeos, o primeiro gravei em um momento de surto com a operadora OI, o segundo é uma sátira sobre como funciona o serviço de call center para rir um pouco disso tudo.
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